Agosto é, para muitos, sinónimo de férias. Para as empresas, porém, continua a ser um mês com importantes responsabilidades fiscais. Conheça os principais prazos e prepare antecipadamente toda a informação necessária.
O incumprimento de uma obrigação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira pode resultar em coimas, juros e transtornos administrativos que afetam a gestão do negócio.
Em agosto de 2026, vários prazos beneficiam das regras aplicáveis durante o período de férias fiscais. Por isso, algumas obrigações que habitualmente são cumpridas mais cedo podem ser realizadas até ao último dia do mês.
| Data-limite | Obrigação | A quem se aplica |
| Até 25 de setembro | Pagamento do IVA do regime trimestral | Contribuintes enquadrados no regime normal trimestral |
| 31 de agosto | Comunicação dos elementos das faturas ou da sua inexistência | Empresas e profissionais obrigados à comunicação de faturação |
| 31 de agosto | Entrega da Declaração Mensal de Remunerações | Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente |
| 31 de agosto | Pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC | Entidades que efetuaram retenções no mês anterior |
| 31 de agosto | Declaração mensal e pagamento do Imposto do Selo | Entidades abrangidas por operações sujeitas a Imposto do Selo |
Nota: os prazos podem variar de acordo com o enquadramento fiscal de cada entidade. Confirme sempre a situação da sua empresa com o contabilista certificado e na Agenda Fiscal da Autoridade Tributária.
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Uma das obrigações mais importantes do mês é a comunicação à Autoridade Tributária dos elementos das faturas e dos restantes documentos fiscalmente relevantes emitidos durante o mês anterior.
Esta comunicação pode ser efetuada através do envio do ficheiro SAF-T (PT) de faturação, por comunicação automática através do software ou por outro meio legalmente previsto.
Quando não tenham sido emitidos documentos durante o período, poderá ser igualmente necessário comunicar a inexistência de faturação, de acordo com o enquadramento aplicável.
O GesBiz permite gerar o ficheiro SAF-T (PT) de faturação com a informação registada na plataforma, facilitando a preparação da comunicação à Autoridade Tributária e reduzindo o risco de erros associados a processos manuais.
Prazo: até 31 de agosto de 2026
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem entregar a Declaração Mensal de Remunerações (DMR), relativa aos rendimentos pagos ou colocados à disposição no mês anterior.
A declaração inclui, entre outros elementos, as remunerações, as retenções de IRS, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e outras deduções legalmente previstas.
Uma preparação atempada da informação salarial ajuda a evitar divergências, atrasos e eventuais penalizações.
Prazo: até 31 de agosto de 2026
As empresas que tenham efetuado retenções na fonte durante o mês anterior devem entregar os respetivos montantes ao Estado dentro do prazo aplicável.
Estas retenções podem incidir, nomeadamente, sobre:
É importante confirmar se os valores registados na faturação, nos pagamentos e no processamento salarial correspondem aos montantes declarados e entregues.
Prazo: até 25 de agosto de 2026
Os contribuintes enquadrados no regime normal trimestral de IVA devem proceder, até 25 de agosto, ao pagamento do imposto apurado na declaração periódica correspondente.
Para garantir um apuramento correto, é essencial manter organizadas as faturas emitidas, as faturas de fornecedores, as notas de crédito e os restantes documentos com relevância fiscal.
Com o GesBiz, a faturação, os documentos comerciais, os recebimentos e os pagamentos ficam centralizados numa única plataforma, facilitando a consulta da informação e a sua disponibilização ao contabilista.
Prazo: até 31 de agosto de 2026
As entidades abrangidas devem entregar a Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e proceder ao pagamento do imposto liquidado relativamente ao período anterior.
Esta obrigação não se aplica da mesma forma a todas as empresas. Deve, por isso, ser avaliada de acordo com as operações realizadas e com o enquadramento fiscal de cada entidade.
Para além de evitar coimas e juros, o cumprimento regular das obrigações fiscais contribui para uma gestão empresarial mais organizada e previsível.
O GesBiz reúne, numa única plataforma, as ferramentas necessárias para simplificar a gestão diária e preparar a informação utilizada no cumprimento de diversas obrigações fiscais.
Entre as funcionalidades disponíveis destacam-se:
Centralize a faturação, os documentos e a gestão do seu negócio com o GesBiz.
As obrigações fiscais fazem parte da rotina de qualquer empresa, independentemente da sua dimensão. Preparar antecipadamente a documentação, manter a informação organizada e utilizar ferramentas de gestão adequadas permite cumprir os prazos com maior segurança.
Agosto pode ser um mês de férias, mas não deve ser um mês de desorganização. Com planeamento, acompanhamento do contabilista certificado e uma plataforma integrada como o GesBiz, é possível reduzir tarefas manuais e dedicar mais tempo ao crescimento do negócio.
Informação atualizada em 1 de agosto de 2026.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado ou a consulta da legislação aplicável.


